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Com a vigência da nova legislação, a PELOGGIA procurou se adequar para atender Às exigências e assim sendo obter a licença de certificação para uso da marca INMETRO, essa certificação garante ao consumido a boa procedência e a garantia de qualidade dos produtos oferecidos.

A PELOGGIA para obter a certificação teve de cumprir várias exigências, como por exemplo: ter a homologação dos fornecedores de cada item que compõe a cesta de alimentos, ter instalações físicas adequadas para a montagem, estocagem, etc.

As empresas que não obtiverem a certificação do INMETRO não poderão comercializar suas cestas, pois trata-se de uma legislação que moraliza o setor e da condição para as empresas sérias oferecerem seu melhor produto.

Certificado
Desde 31 de dezembro de 2001, todos os produtores de cesta de alimentos e similares devem estar adequados à Instrução Normativa nº 51 de 14 de agosto de 2002, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

De caráter compulsório, a legislação fixa diversas exigências para os produtores, com a necessidade de se homologar os fornecedores de cada item que compõe a cesta de alimentos. Alem disso, eles devem obedecer a requisitos de instalações físicas adequadas para a montagem, acondicionamento e embalagem, a fim de provarem sua conformidade com o que foi estabelecido na legislação

Aqueles que não cumprirem o determinado na Instrução Normativa não poderão ostentar marca de conformidade da INMETRO e, consequentemente não será permitida a comercialização de sua cesta. Entre outros benefícios, a entrada em vigor da certificação obrigatória fará com que o consumidor e o mercado em geral tenha parâmetros regulamentados para exigir um produto de boa procedência.

PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, e regulamentado pelo Decreto nº5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem com a Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

MTE:
www.mte.gov.br/empregador/pat

Nosso registro no PAT: 080020058

 

 
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